sábado, 11 de agosto de 2012

Subtração de documentos

A subtração de documentos tem tutela penal. Só por si justificaria uma investigação. Pelo que se noticia, é estranho que as pessoas que tinham a responsabilidade política do Ministério da Defesa à data dos factos não tenham sido inquiridas sobre a matéria. Poderia até acontecer que tivessem levado os documentos em causa convencidos de que a sua conduta era legítima. Há uns anos, constou que muitos documentos do Ministério da Defesa respeitantes àquele período teriam sido copiados para efeitos de arquivo pessoal. Não será ousado pensar que alguns dos documentos que terão desaparecido possam constar, em cópia, desse arquivo. Seria uma possível linha da investigação.